Resolução CFM 2.314/2022: Guia Completo da Telemedicina no Brasil
Resumo
A Resolução CFM nº 2.314/2022, publicada em 5 de maio de 2022, regulamenta definitivamente a telemedicina no Brasil, definindo modalidades, requisitos técnicos e responsabilidades do médico nos atendimentos à distância.
O que é a Resolução CFM 2.314/2022?
A Resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022, define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Esta resolução substituiu as normas temporárias adotadas durante a pandemia de COVID-19 e estabeleceu um marco regulatório permanente para a prática da telemedicina no país.
Modalidades de Telemedicina
A resolução define sete modalidades de telemedicina:
1. Teleconsulta
Consulta médica não presencial, mediada por tecnologia, com médico e paciente em locais diferentes.
2. Teleinterconsulta
Troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
3. Telediagnóstico
Emissão de laudo ou parecer de exames por médico à distância.
4. Telecirurgia
Procedimento cirúrgico realizado por robô, comandado remotamente por médico.
5. Telemonitoramento
Acompanhamento de parâmetros de saúde ou doença do paciente à distância.
6. Teletriagem
Avaliação à distância para direcionamento do paciente ao tipo de assistência necessária.
7. Teleconsultoria
Comunicação entre profissionais de saúde para esclarecimento de dúvidas.
Requisitos Obrigatórios
Para realizar telemedicina, o médico deve observar os seguintes requisitos:
- Consentimento informado: O paciente deve consentir expressamente com o atendimento por telemedicina
- Ambiente adequado: Local com privacidade e condições técnicas apropriadas
- Identificação: Médico e paciente devem ser identificados adequadamente
- Registro em prontuário: Todo atendimento deve ser documentado
- Sigilo e confidencialidade: Seguir as normas do Código de Ética Médica
- Segurança de dados: Utilizar sistemas que garantam a proteção das informações (LGPD)
Consulta Presencial: Quando é Obrigatória?
A resolução estabelece que:
Importante
O médico deve informar ao paciente as limitações do atendimento à distância e, sempre que julgar necessário para a segurança e eficácia do tratamento, indicar consulta presencial.
A teleconsulta é indicada para:
- Retornos e acompanhamentos de pacientes já conhecidos
- Orientações sobre resultados de exames
- Renovação de receitas para tratamentos crônicos estáveis
- Triagem inicial para direcionamento
- Casos em que a distância geográfica dificulta o acesso presencial
Prescrição por Telemedicina
A resolução permite a prescrição de medicamentos por teleconsulta, observando:
- Prescrição com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou por meio de plataformas certificadas
- Medicamentos controlados seguem normas específicas da ANVISA (Portaria 344/98)
- O médico deve ter plena convicção do diagnóstico
Responsabilidade do Médico
O médico que pratica telemedicina está sujeito às mesmas responsabilidades éticas, civis e penais do atendimento presencial. Pontos importantes:
- A responsabilidade técnica é integralmente do médico
- O Código de Ética Médica se aplica integralmente
- Falhas técnicas da plataforma não eximem o médico de responsabilidade
- O prontuário deve conter todos os dados do atendimento
Plataformas e Segurança
As plataformas utilizadas devem garantir:
- Criptografia de ponta a ponta
- Conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018)
- Registro e armazenamento seguro dos dados
- Possibilidade de auditoria
- Backup dos dados do paciente
Fontes e Legislação
- Resolução CFM 2.314/2022: sistemas.cfm.org.br/normas/resolucoes/BR/2022/2314
- Lei 13.709/2018 (LGPD): planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018): portal.cfm.org.br/etica-medica/
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