Direitos Trabalhistas

Jornada de Trabalho do Médico: CLT, Plantões e Horas Extras

Atualizado em Dezembro de 2024 8 min de leitura
Profissionais de saúde

Resumo

A CLT não prevê jornada específica para médicos. A regra geral é de até 44 horas semanais e 8 horas diárias (Art. 58 CLT). Convenções coletivas podem estabelecer jornadas diferenciadas. Plantões seguem regras específicas sobre intervalos.

Jornada de Trabalho na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece em seu artigo 58 que a duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diferente.

Para médicos com vínculo CLT, não existe na legislação federal uma jornada específica diferenciada. Portanto, aplicam-se as regras gerais:

  • Jornada máxima diária: 8 horas
  • Jornada máxima semanal: 44 horas
  • Jornada máxima mensal: 220 horas

Intervalo Intrajornada

Conforme o artigo 71 da CLT:

Atenção

O intervalo para repouso e alimentação não é computado na jornada de trabalho. Se suprimido ou reduzido ilegalmente, o empregador deve pagar o período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Intervalo Entre Jornadas (Interjornada)

O artigo 66 da CLT determina que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Este intervalo é fundamental para médicos que trabalham em regime de plantão, especialmente aqueles com múltiplos vínculos empregatícios.

Regime de Plantão (12x36)

A jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é amplamente utilizada na área da saúde e foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), agora prevista no artigo 59-A da CLT:

"Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."

Características do regime 12x36:

Horas Extras

Conforme o artigo 59 da CLT, a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2 horas, mediante:

O adicional de hora extra é de:

  • Mínimo 50% sobre a hora normal (Art. 7º, XVI da Constituição Federal)
  • 100% em domingos e feriados (quando não houver folga compensatória)

Adicional Noturno

O trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h (Art. 73, §2º CLT). Para este período:

Múltiplos Vínculos

É comum que médicos tenham mais de um vínculo empregatício. A legislação permite isso, mas é importante observar:

Convenções Coletivas

As convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer condições mais favoráveis aos médicos, como:

Fontes e Legislação

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