Jornada de Trabalho do Médico: CLT, Plantões e Horas Extras
Resumo
A CLT não prevê jornada específica para médicos. A regra geral é de até 44 horas semanais e 8 horas diárias (Art. 58 CLT). Convenções coletivas podem estabelecer jornadas diferenciadas. Plantões seguem regras específicas sobre intervalos.
Jornada de Trabalho na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece em seu artigo 58 que a duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diferente.
Para médicos com vínculo CLT, não existe na legislação federal uma jornada específica diferenciada. Portanto, aplicam-se as regras gerais:
- Jornada máxima diária: 8 horas
- Jornada máxima semanal: 44 horas
- Jornada máxima mensal: 220 horas
Intervalo Intrajornada
Conforme o artigo 71 da CLT:
- Jornada superior a 6 horas: obrigatório intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas
- Jornada entre 4 e 6 horas: obrigatório intervalo de 15 minutos
- Jornada até 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo
Atenção
O intervalo para repouso e alimentação não é computado na jornada de trabalho. Se suprimido ou reduzido ilegalmente, o empregador deve pagar o período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Intervalo Entre Jornadas (Interjornada)
O artigo 66 da CLT determina que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Este intervalo é fundamental para médicos que trabalham em regime de plantão, especialmente aqueles com múltiplos vínculos empregatícios.
Regime de Plantão (12x36)
A jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é amplamente utilizada na área da saúde e foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), agora prevista no artigo 59-A da CLT:
"Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."
Características do regime 12x36:
- Pode ser estabelecido por acordo individual escrito
- A remuneração mensal já inclui pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados
- O intervalo para repouso pode ser indenizado (não gozado)
- Prorrogações de horário noturno são consideradas trabalhadas integralmente à noite
Horas Extras
Conforme o artigo 59 da CLT, a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2 horas, mediante:
- Acordo individual
- Convenção coletiva
- Acordo coletivo de trabalho
O adicional de hora extra é de:
- Mínimo 50% sobre a hora normal (Art. 7º, XVI da Constituição Federal)
- 100% em domingos e feriados (quando não houver folga compensatória)
Adicional Noturno
O trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h (Art. 73, §2º CLT). Para este período:
- Adicional mínimo: 20% sobre a hora diurna
- Hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos)
- Médicos plantonistas noturnos têm direito ao adicional noturno
Múltiplos Vínculos
É comum que médicos tenham mais de um vínculo empregatício. A legislação permite isso, mas é importante observar:
- Cada vínculo tem seus próprios direitos trabalhistas
- O intervalo interjornada de 11 horas deve ser observado
- Cada empregador é responsável pelo recolhimento de FGTS e INSS sobre sua folha
- O teto de contribuição do INSS é único (soma de todos os vínculos)
Convenções Coletivas
As convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer condições mais favoráveis aos médicos, como:
- Jornadas diferenciadas (ex: 20h, 24h, 30h semanais)
- Adicional de horas extras superior a 50%
- Adicional noturno superior a 20%
- Banco de horas com regras específicas
Fontes e Legislação
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Constituição Federal (Art. 7º): planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
Problemas com jornada de trabalho?
Se você está trabalhando além da jornada legal ou não está recebendo horas extras corretamente, o SINMEVAÇO pode ajudar.
Falar com o Sindicato